Ilustração: Luciano Salles.
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Danilo Santos de Miranda
Diretor do Sesc São Paulo
Ao mencionar a questão dos direitos — neste caso, das pessoas idosas —, há de se levar em consideração, inicialmente, os direitos humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 10 de dezembro de 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, foi um marco no processo de reconstrução da dignidade humana, com seus 30 artigos que oferecem uma base sólida na vigilância da liberdade e na isonomia.
A partir da década de 1980, é possível observar avanços que tratam das ações relacionadas aos direitos das pessoas idosas, e que vão ao encontro dos Planos de Ação com foco no envelhecimento e na elaboração de normativas fomentadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e Organização dos Estados Americanos (OEA), além da mobilização da sociedade civil e instituições que atuam com este público.
A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos (2015) enfatizou a necessidade de reforçar a implementação de políticas públicas, bem como concretizar direitos previstos legalmente. No Brasil o Estatuto do Idoso, aprovado em 2003, é a lei federal que tem como objetivo garantir os direitos e a proteção das pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos.
Na prática, os direitos e todos os planos de ações que os cercam também precisam corroborar com as questões contemporâneas, que trazem a necessidade da proteção, mas também do acesso ao conhecimento e à informação por parte das pessoas idosas, seus familiares e profissionais da área do envelhecimento e da longevidade.
Nesse contexto, um exemplo recente é a problemática das notícias falsas e seus compartilhamentos na rede. A tecnologia da internet passou a possibilitar a produção de matérias com várias finalidades, e as pessoas idosas estão entre as que mais compartilham conteúdos falsos. No entanto, ao invés de culpabilizar esse público, é importante inseri-lo, cada vez mais, nas diversas esferas de interação interpessoais — incluídos aí os contextos digitais e, assim, desconstruir preconceitos, estereótipos e a exclusão digital e social.
O Sesc, a partir da sua longeva atuação com as pessoas idosas por meio do Programa Trabalho Social com Idosos (TSI), oferece atividades no campo da inclusão digital. Vale destacar o eixo do programa — Sociedade e Cidadania — que contribui com atividades para que as pessoas idosas sintam-se seguras nas redes digitais, saibam onde pesquisar, diferenciem notícias falsas de verdadeiras e utilizem as redes e aplicativos para manter seus laços afetivos.
Ainda sobre a questão dos direitos, a escritora, filósofa e feminista Simone de Beauvoir, em seu livro A Velhice, publicado em 1970, destacou:
“…o indivíduo conserva durante toda a sua vida os mesmos direitos e os mesmos deveres. O Código Civil não faz qualquer distinção entre um centenário e um quadragenário”.
Boa leitura!
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